O escritor e candidato à Presidência da República Augusto Cury (Avante) deixou de informar cinco empresas na declaração de bens apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo reportagens da Folha de S.Paulo e do Estadão. Três dos negócios estão registrados na Flórida, nos Estados Unidos, e outros dois no Brasil.
Cury declarou patrimônio de aproximadamente R$ 242,2 milhões à Justiça Eleitoral. Sua equipe afirma que os bens foram adquiridos de forma lícita e que eventuais inconsistências na documentação serão corrigidas conforme a legislação.
Quais empresas ficaram fora da declaração?
Na Flórida, os negócios apontados pela investigação jornalística são Cury Academia Comportamental, Contemplare Investments e Free Mind Publish. Os registros estaduais identificam Cury como membro autorizado dessas empresas, mas não informam o percentual de participação nem o capital investido por ele.
No Brasil, as empresas mencionadas são Contemplare, ligada a atividades imobiliárias e agrícolas, e Academia de Pensar e Brincar, na qual o escritor aparece como sócio-administrador. Ambas estão sediadas em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.
A declaração entregue ao TSE já incluía participações em sete empresas. A questão levantada pelas reportagens é a ausência de outros registros empresariais na relação patrimonial, e não a inexistência de bens declarados pelo candidato.
Campanha diz que patrimônio é lícito
Em nota divulgada pelos veículos, a equipe de Cury afirmou que as participações não informadas representam uma parcela inexpressiva de seu patrimônio. A campanha também declarou que eventuais inconsistências pontuais serão corrigidas na forma da lei.
Segundo o Estadão, até a manhã de domingo (6), o pedido de retificação ainda não havia sido apresentado. Essa informação se refere ao momento da publicação da reportagem e pode ser alterada por novos registros da Justiça Eleitoral.
Declaração de bens é obrigatória
A legislação eleitoral exige que o pedido de registro de candidatura seja acompanhado de uma declaração de bens assinada pelo candidato. O documento tem a finalidade de dar transparência à situação patrimonial de quem disputa um cargo público.
A jurisprudência do TSE admite a retificação de declarações quando as correções permitem ao eleitor conhecer adequadamente o patrimônio do candidato. Isso não significa que toda omissão seja automaticamente irrelevante, já que as circunstâncias de cada caso precisam ser analisadas.
No caso de Augusto Cury, o próximo ponto a acompanhar é se a campanha apresentará uma declaração retificada e quais esclarecimentos serão oferecidos sobre as cinco empresas identificadas pelas reportagens.

