Moraes se declara impedido de votar recurso que pede liberdade de Bolsonaro

Primeira Turma do STF tem dois votos contra o pedido; Flávio Dino ainda pode votar até 14 de setembro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira (7) de participar do julgamento de um recurso em habeas corpus que pede a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Primeira Turma analisa o caso no plenário virtual e já registra dois votos contrários ao pedido, segundo a CartaCapital e o Poder360.

A relatora, Cármen Lúcia, votou pela rejeição do recurso e foi acompanhada por Cristiano Zanin. Falta a manifestação de Flávio Dino. O encerramento da sessão está previsto para 14 de setembro.

Por que Moraes ficou fora do julgamento?

O habeas corpus contesta atos judiciais relacionados à restrição da liberdade de Bolsonaro e aponta Moraes como autoridade responsável pela alegada coação ilegal. Conforme explicou o Poder360, o ministro não pode julgar um recurso dirigido contra seus próprios atos. Trata-se de uma questão de impedimento processual, não de uma conclusão de que tenha praticado alguma irregularidade.

A situação é distinta das controvérsias envolvendo o Banco Master e outros procedimentos em tramitação no Supremo. O HD Fato acompanha, em cobertura separada, o debate sobre o encerramento do inquérito das fake news e as regras de funcionamento do STF.

Quem apresentou o pedido de liberdade?

O recurso foi apresentado por Claudio Cavalheiro, que não integra a equipe de defesa constituída pelo ex-presidente. O autor sustenta que Bolsonaro estaria submetido a uma restrição ilegal de liberdade e pede que o Supremo reconheça essa situação.

Cármen Lúcia entendeu que não havia fundamento para acolher a iniciativa. Segundo os relatos do julgamento, a ministra destacou que o pedido não contou com autorização de Bolsonaro e que não seria admissível utilizar o habeas corpus contra a vontade de seu beneficiário.

A legislação brasileira permite que qualquer pessoa apresente habeas corpus em favor de outra. Essa possibilidade está prevista no artigo 654 do Código de Processo Penal. No caso concreto, porém, a relatora considerou também a ausência de consentimento, os fundamentos jurídicos apresentados e os limites para contestar decisões do próprio STF por essa via.

O que acontece agora?

No balanço divulgado em 7 de setembro, o placar era de 2 a 0 contra o recurso. Flávio Dino ainda poderia apresentar seu voto até o encerramento da sessão virtual, previsto para o dia 14. O resultado definitivo deve ser confirmado nos registros do tribunal.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, imposta em 2025 no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. Segundo o Poder360 e o UOL, o ex-presidente está atualmente em prisão domiciliar por razões de saúde.

Fontes consultadas