O Supremo Tribunal Federal instaurou 307 inquéritos sob sigilo desde março de 2019, segundo levantamento divulgado pela Revista Oeste nesta sexta-feira (5). O período coincide com a abertura do Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, que permanece sigiloso e é relatado por Alexandre de Moraes.
O dado reacende o debate sobre transparência e duração de investigações no Supremo. A quantidade total de procedimentos sigilosos não aparece integralmente no painel público da Corte, o que limita a verificação independente caso a caso.
Inquérito das fake news foi aberto por Toffoli em 2019
Há uma correção importante em relação a algumas publicações nas redes sociais: o inquérito das fake news não foi aberto por Moraes. A investigação foi instaurada em 14 de março de 2019 por portaria assinada pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, que designou Moraes para conduzir o caso.
O objetivo inicial era apurar notícias fraudulentas, ameaças, denunciações caluniosas e outras infrações contra o Supremo, seus ministros e familiares. Em 2020, o plenário do STF declarou constitucional a abertura do inquérito por dez votos a um.
Sigilo dificulta medir concentração de casos
Em levantamento anterior baseado no painel Corte Aberta, havia 37 inquéritos públicos em tramitação no STF no início de 2025, sendo 21 relatados por Moraes. A própria base pública, porém, não incluía processos sob sigilo ou segredo de Justiça.
Essa diferença entre processos públicos e sigilosos tornou-se novamente relevante durante a crise atual na Corte. Fachin já retirou do inquérito das fake news o pedido apresentado por Moraes contra André Mendonça e transferiu o caso para um procedimento próprio.
O uso do Inquérito 4.781 também voltou ao centro da discussão depois que relatórios de inteligência da PF sem valor probatório por si só foram usados no embate entre Moraes e Mendonça.
Fachin defende encerrar o inquérito
Em meio à crise institucional no STF, o presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou nesta semana que considera urgente concluir o inquérito das fake news. A Ordem dos Advogados do Brasil também havia pedido, em fevereiro, o encerramento da investigação e uma revisão de procedimentos de longa duração e escopo amplo.
O debate envolve dois pontos distintos: o uso legítimo do sigilo para proteger investigações em andamento e a necessidade de controle, prazo e transparência sobre procedimentos que permanecem fechados por longos períodos.
Até que o STF divulgue uma relação consolidada dos processos sigilosos, o total de 307 deve ser tratado como dado de levantamento jornalístico, e não como uma lista pública verificável processo a processo.
- STF — abertura do Inquérito 4.781 em março de 2019
- STF — julgamento que reconheceu a constitucionalidade do inquérito
- STF — consulta do Inquérito 4.781, classificado como sigiloso
- Revista Oeste — dados sobre inquéritos públicos e limitações do painel Corte Aberta
- OAB — pedido de revisão e encerramento do inquérito das fake news


